Vendo produtos sob minha própria marca — quais obrigações recebo?
Quem coloca sua marca num produto torna-se fabricante
Quem coloca no mercado um produto fabricado por outro operador económico sob seu próprio nome ou marca assume as mesmas obrigações que o fabricante desse produto. Este é o princípio estabelecido no artigo 27 do ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781): não é quem dirige a fábrica que é decisivo, mas sim quem tem seu nome ou marca no produto ou na embalagem. Para a lei, não importa que a produção real ocorra em outro lugar — quem se apresenta externamente como fabricante também carrega as responsabilidades que isso implica. Este é um princípio conhecido da legislação europeia de produtos e o ESPR segue esse padrão: trata-se de quem confere a identidade ao produto no mercado, não de quem opera as máquinas.
Para marca própria e private label, não para simples revenda
Esta regra afeta principalmente empresas que operem private label: um grossista que encomenda a uma fábrica no estrangeiro a produção de produtos que depois revende sob sua própria marca, um retalhista que possui marca própria, ou um importador que retira o nome do fabricante original da embalagem e o substitui pelo seu próprio. Em todos esses casos, a responsabilidade que normalmente recai sobre a fábrica passa para a parte cuja marca é visível para o cliente. Isto não se aplica a um revendedor que revende um produto inalterado sob o nome e marca do fabricante original — este mantém o papel de distribuidor, com um conjunto mais leve de obrigações do que o fabricante. O ponto decisivo está na questão de se a marca ou nome próprio aparece no produto ou na embalagem, não na questão de quem fabricou fisicamente o produto.
Quando isto se aplica depende do grupo de produtos
O ESPR é um regulamento-quadro: o artigo 27 estabelece quem é o fabricante e em que consistem essas obrigações, mas quais são os requisitos concretos para um produto e quando se aplicam é determinado separadamente para cada grupo de produtos. Para um grupo de produtos específico, isto só entra em jogo após a aprovação de regras de execução para esse grupo que estabeleçam requisitos para o produto e para o passaporte digital de produtos. Não existe uma data exata no próprio artigo 27, e essa data também varia por grupo de produtos. O que é certo: enquanto não existirem requisitos específicos do produto para um grupo de produtos, o papel de fabricante sob o ESPR também não surge para esses produtos. Para produtos que já se enquadravam em legislação anterior de ecodesign, outras obrigações podem continuar a aplicar-se.
O que isto significa para o titular da marca, na prática
O primeiro passo é verificar se a marca ou nome próprio aparece efetivamente no produto ou na embalagem, ou se o produto é revendido inalterado sob o nome do fabricante original — essa distinção determina se o artigo 27 se aplica. De seguida, faz sentido verificar se o grupo de produtos em questão já se enquadra ou virá a enquadrar-se nos requisitos específicos do ESPR, pois sem esses requisitos ainda não existe obrigação de passaporte para se preparar. Se for esse o caso, a atenção passa para a relação com a fábrica que realmente fabrica o produto: o titular da marca precisa de dados sobre materiais, composição e origem para cumprir os requisitos, e esses dados têm de vir de algum lado. Na prática, isto significa estabelecer acordos com o parceiro de produção sobre que informações serão fornecidas, em que forma e como serão mantidas atualizadas — pois é o titular da marca quem será questionado, não a fábrica que permanece anónima para o cliente final. Segue-se então a questão de como esses dados chegam a um passaporte que cumpra os requisitos, incluindo o código QR que remete para esse passaporte, e como esse passaporte permanece acessível durante o período estabelecido.
Onde consta: artigo 27 do ESPR
Esta divisão de responsabilidade decorre do artigo 27 do Regulamento (UE) 2024/1781, que descreve as obrigações dos fabricantes e estabelece que quem coloca um produto no mercado sob o seu próprio nome ou marca é considerado fabricante para efeitos dessas obrigações. Os requisitos específicos do produto — e consequentemente o momento em que se aplicam a um grupo de produtos concreto — decorrem de regulamentos delegados específicos por grupo de produtos, não do artigo 27 em si.
Quem vende sob marca própria faria bem em traçar agora quais produtos isso abrange, quais lotes de produção estão envolvidos e quais dados esses lotes podem fornecer — de modo a evitar atrasos no momento em que os requisitos do grupo de produtos em questão se tornarem concretos.
Baseado em
O regulamento propriamente dito encontra-se na EUR-Lex. Fazemos referência para cada afirmação; não precisa de nos acreditar.
O que deve fazer concretamente
O que se espera de si
Comercializar um produto com marca própria significa, segundo a ESPR, que a empresa é considerada fabricante — mesmo que outro realize a produção. O artigo 27 da ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781) estabelece as obrigações associadas. Quem tiver dúvidas sobre se essa qualificação se aplica à sua situação específica, encontra mais informações em Sou importador ou fabricante segundo o ESPR?.
Garantir que o produto cumpre os requisitos
A obrigação de garantir que o produto cumpre os requisitos aplicáveis recai sobre a empresa que detém a marca, não sobre a fábrica que fabricou o produto. Para uma empresa com 10 a 100 colaboradores, isto significa na prática que alguém dentro da organização assume a responsabilidade final pelo conteúdo do passaporte, mesmo quando os dados técnicos subjacentes provêm de um parceiro de produção. Externalizar a produção não altera esta posição.
Elaborar e manter disponível o passaporte de produto
O fabricante elabora o passaporte de produto e garante que permanece acessível durante o período exigido. Na prática, isto significa que deve existir um processo para recolher dados do parceiro de produção, verificá-los e convertê-los num passaporte por produto ou grupo de produtos. Para empresas que trabalham com marca própria, estes dados frequentemente provêm de um terceiro — o que requer atenção adicional à exatidão do que é adotado. Veja também a respeito quem é responsável pelo passaporte do produto para produtos com marca própria.
Manter documentação técnica
Para além do passaporte em si, o artigo 27 exige que a documentação técnica subjacente esteja disponível e possa ser apresentada mediante solicitação. Para uma empresa sem instalações de produção próprias, isto significa que são necessários acordos com a fábrica sobre quais documentos são partilhados e por quanto tempo são conservados — isto não está automaticamente estabelecido num contrato de compra normal.
Tomar medidas corretivas em caso de não conformidade
Quando se verifica que um produto não cumpre os requisitos, a obrigação de tomar medidas corretivas recai sobre o fabricante, ou seja, sobre a empresa sob cuja marca o produto é vendido. Isto exige um processo interno: quem dentro da empresa decide sobre uma ação de retirada ou ajustamento, e com que rapidez pode ser iniciado se um parceiro de produção não responder imediatamente.
Fornecer informações às autoridades de fiscalização
Mediante solicitação de uma autoridade de fiscalização do mercado, devem ser fornecidas informações e documentação que demonstrem que o produto está em conformidade. Para uma empresa deste tamanho, isto significa que deve existir um ponto de contacto que saiba de onde provêm os dados e que possa solicitá-los rapidamente ao parceiro de produção, mesmo que este se localize fora da UE — uma situação que se relaciona com a questão Meu fabricante fica fora da UE — quem então regula o passaporte do produto?.
Onde corre mal na prática
Várias situações ocorrem regularmente em empresas que vendem com marca própria:
- O parceiro de produção fornece dados incompletos ou desatualizados. O passaporte é elaborado com base no que é fornecido, mas ninguém verifica se estes dados estão atualizados após uma alteração no processo de produção.
- Múltiplas marcas, uma fábrica, um passaporte que é copiado em todo o lado. As diferenças entre variantes — um material diferente, um acabamento diferente — não são refletidas no passaporte de cada marca em separado.
- Falta de clareza sobre quem dentro da empresa é responsável. Numa aquisição ou reorganização, o conhecimento sobre de onde provêm os dados subjacentes desaparece, enquanto o passaporte entretanto continua online. Isto também ocorre explicitamente em o que acontece ao passaporte do produto se a minha empresa for adquirida.
- Venda através de um marketplace com marca própria, sem que alguém faça a gestão do passaporte. Existe a ideia de que o marketplace é responsável por isto, enquanto a obrigação permanece com o titular da marca — veja O que o passaporte do produto significa se vendo produtos através de um marketplace online?.
- Dados incorretos são adotados sem verificação própria. Quando um erro no passaporte é identificado, surge uma discussão sobre quem deveria ter sinalizado — a entidade que detém a marca ou a entidade que forneceu os dados originais. Mais informações sobre isto em quem é responsável se houver dados incorretos no passaporte do produto.
O que pode documentar
Para as empresas que vendem sob marca própria, é prático regulamentar por escrito uma série de questões, de modo a manter a responsabilidade do artigo 27 gerível dentro da própria organização:
- Um acordo com o parceiro de produção que especifique quais dados técnicos são fornecidos, em que formato e com que regularidade são atualizados.
- Uma designação interna de quem dentro da empresa é responsável por avaliar e autorizar os dados do passaporte antes de serem publicados.
- Um procedimento para sinalizar e corrigir erros no passaporte, incluindo quem informa o parceiro de produção sobre isso.
- Acordos sobre a conservação da documentação técnica, inclusive quando a produção é realizada por um terceiro.
- Um panorama por variante de produto e marca, para que um passaporte não seja acidentalmente utilizado para múltiplas versões.
- Um ponto de verificação na venda através de terceiros ou plataformas de mercado, de modo a esclarecer que a obrigação permanece com o detentor da marca, mesmo que a venda ocorra através de outro canal.
Estes acordos estão próximos às questões que surgem quando um distribuidor ou comerciante está envolvido na venda — ver Quais obrigações tem um distribuidor ou comerciante de produtos? a distinção entre esse papel e o do detentor da marca propriamente dito.
Este não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso, consulte um jurista ou a autoridade de supervisão competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por um ser humano em 2026-08-22. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.