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De acordo com qual método devo medir os valores para o pasaporte?

O método é fixo por grupo de produtos, não no próprio passaporte

Não existe um método de medição universal para o passaporte digital do produto: qual teste, medição e método de cálculo se aplica a um valor é estabelecido separadamente para cada grupo de produtos. O próprio ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781) estabelece em artigo 39º o princípio: os métodos devem ser fiáveis, precisos e reproduzíveis, e ter em conta o estado da técnica mais recente amplamente reconhecido. A forma como isso se apresenta concretamente para um produto específico — qual norma, qual configuração de teste, qual tolerância — decorre do acto delegado que é estabelecido para esse grupo de produtos com base nos requisitos dos artigos 5º a 7º do ESPR. Para máquinas de lavar roupa aplica-se, portanto, um método diferente do que para móveis ou têxteis, mesmo que o princípio esteja no mesmo regulamento.

Para quem se aplica: fabricantes que demonstram valores

Este tópico afeta todos os que incluem no passaporte um valor baseado numa medição ou cálculo: consumo de energia, percentagem de material reciclado, emissões, indicadores de vida útil, e similares. Não se trata, pois, de dados administrativos como um número de artigo ou um nome de fabricante — para esses não é necessário nenhum método de medição. Trata-se sim de todos os valores técnicos para os quais as regras específicas do grupo de produtos prescrevem um método. É igualmente importante notar que o artigo 39º em si não fornece um método, mas o quadro dentro do qual esse método deve enquadrar-se. Quem procura "a" fórmula para, por exemplo, emissões de CO2 por categoria de produto, não a encontrará portanto no ESPR, mas no acto delegado para esse grupo de produtos específico — assim que for estabelecido.

O estabelecimento processa-se através de actos delegados por produto

Não existe uma data fixa em que "o" método de medição entra em vigor — essa data varia consoante o grupo de produtos, porque cada acto delegado tem a sua própria data de entrada em vigor e data de aplicação. Enquanto um acto delegado para um grupo de produtos não for estabelecido e aplicável, aplicam-se a esse grupo os requisitos e métodos que já vigoravam sob a legislação anterior (como regulamentos de ecodesign existentes), na medida em que sejam aplicáveis. Assim que o acto delegado para um grupo de produtos entra em vigor, o método nele descrito é aplicável a partir dessa data, incluindo todas as possíveis referências a normas harmonizadas. Quem quiser saber se um método foi já estabelecido para seu grupo de produtos, faz melhor consultando directamente o acto delegado publicado para esse grupo, não o próprio ESPR.

Como proceder ao método de medição na prática

O primeiro passo é verificar em que grupo de produtos se insere o produto e se um acto delegado foi já estabelecido para o mesmo — apenas nele consta qual método se aplica a qual valor. O segundo passo é verificar se esse acto delegado remete para uma norma harmonizada; caso contrário e se a norma foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia, a sua aplicação presume conformidade com os requisitos. O terceiro passo é verificar se, na falta de uma norma harmonizada, foi prescrito um outro método, por exemplo através duma especificação técnica. O quarto passo é mandar executar a medição ou o cálculo segundo esse método e registar os resultados, incluindo o método utilizado e quaisquer condições de ensaio — esse registo é necessário para poder fundamentar o valor mais tarde, ainda que a fundamentação em si não figure no passaporte que o consumidor vê. Para ProdPas aplica-se que os dados fornecidos são processados como fornecidos: o fabricante ou importador permanece responsável pela questão de saber se o método utilizado está em conformidade com o que foi prescrito para o grupo de produtos.

Onde consta: artigo 39º e artigos 5º a 7º ESPR

O enquadramento dos métodos de teste, medição e cálculo consta do artigo 39 do ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781). Este artigo estabelece que os métodos devem ser fiáveis, precisos e reproduzíveis e estar em conformidade com os métodos mais recentes geralmente reconhecidos, e descreve o papel das normas harmonizadas neste contexto. A ligação ao conteúdo — quais os valores que devem ser medidos e a que requisitos de desempenho ou informação devem estar em conformidade — resulta dos artigos 5.º a 7.º do mesmo regulamento, que constituem a base para os actos delegados específicos dos grupos de produtos em que o método é finalmente concretizado.

O que fazer agora

Determine em qual grupo de produtos o produto se insere e procure o acto delegado correspondente para ver qual método está prescrito; se este ainda não existir, recomenda-se que utilize a regulamentação (conceção ecológica) existente para esse grupo como ponto de partida até à entrada em vigor do novo acto. Registe em cada valor medido ou calculado o método utilizado para o determinar, de modo a que essa fundamentação esteja disponível quando solicitada.

O que deve fazer concretamente

O que se espera de si

O método de medição decorre do ato delegado do seu grupo de produtos

O ESPR em si não prescreve qualquer método de medição. O artigo 39.º do ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781) determina que os métodos de ensaio, medição e cálculo são estabelecidos por grupo de produtos, remetendo para as normas harmonizadas ou, na sua ausência, para outras especificações técnicas que a Comissão designa. Isto significa que a questão "segundo que método meço" obtém uma resposta concreta apenas após a publicação do ato delegado para o grupo de produtos em que se enquadra um produto. Para uma empresa com vários grupos de produtos na carteira, tal pode resultar em múltiplas respostas diferentes, e não numa única fórmula de cálculo uniforme para todo o sortido. O que é precisamente um "ato delegado" e por que constitui o ponto de partida para todas as obrigações práticas é o essencial a compreender aqui. ato delegado é precisamente e por que constitui o ponto de partida para cada obrigação prática concreta.

Os requisitos dos artigos 5.º a 7.º determinam o que é medido

Os artigos 5.º a 7.º do ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781) descrevem os requisitos de ecodesign e a distinção entre requisitos de desempenho e requisitos de informação. Os requisitos de desempenho estabelecem um nível de conformidade que um produto deve cumprir (por exemplo, em matéria de sustentabilidade, consumo de energia ou reutilização de materiais), os requisitos de informação estabelecem que dados devem ser conhecidos e estar disponíveis. O método de medição do artigo 39.º é o instrumento através do qual estes dois tipos de requisitos são preenchidos: sem uma metodologia estabelecida, um requisito de desempenho é difícil de verificar e um requisito de informação é difícil de documentar de forma inequívoca. Para uma empresa de médio porte, isto significa que as questões "o que devo medir" e "como devo medi-lo" não podem ser respondidas separadamente — ambas se encontram no mesmo ato delegado.

As normas estabelecidas aplicam-se mesmo que não tenham sido escolhidas em primeiro lugar

Quando existe uma norma harmonizada e foi designada pela Comissão, o método a seguir está estabelecido nessa norma. Se não existir uma norma harmonizada, o ato delegado designa uma outra especificação técnica. Para a prática de uma empresa com 10 a 100 colaboradores, é relevante que isto não é uma liberdade de escolha: não se escolhe entre "a norma" e "um protocolo de ensaio próprio", mas segue-se o que foi designado. Um laboratório próprio ou uma entidade de ensaio externa podem realizar as medições, mas a metodologia em si está estabelecida na regulamentação para esse grupo de produtos.

O resultado da medição é incorporado como dado no passeporte

Os resultados da medição alimentam finalmente os dados que integram o passeporte: um valor energético, uma percentagem de material reciclado, uma indicação de durabilidade. Que dados são precisamente esses e como são apresentados está descrito na página sobre que dados constam no passaporte do produto dos produtos. O método de medição determina assim não apenas se um produto cumpre um requisito, mas também qual será o número que fica visível para compradores, autoridades de supervisão e outras partes da cadeia.

Onde corre mal na prática

Um método de outro grupo de produtos é adotado. Em empresas com um sortido amplo, por vezes pressupõe-se que um método de medição estabelecido para o produto A também é utilizável para o produto B noutro grupo de produtos. Uma vez que cada ato delegado designa a sua própria metodologia, esse pressuposto não é automaticamente válido.

É feita medição antes de o ato delegado estar disponível. Algumas empresas querem estar preparadas a tempo e mandam realizar medições com base numa norma de conceção ou numa suposição sobre o que há de vir. Se o ato delegado definitivo for diferente, a medição tem de ser repetida, com os correspondentes custos e perda de tempo.

Um relatório de ensaio de um fornecedor é adotado sem verificação. Um fornecedor apresenta um relatório de ensaio, mas nem sempre é claro se a metodologia desse relatório é a mesma que o ato delegado designa para esse grupo de produtos. Sem essa verificação, um dado é incorporado no passeporte que, numa auditoria, pode não estar em conformidade com a metodologia prescrita.

A medição é realizada, mas não é documentado como. O valor é registrado, mas não qual norma, qual configuração de teste ou qual versão de uma especificação foi utilizada. Numa questão posterior da supervisão ou de uma relação comercial, não é mais possível rastrear se o método correto foi seguido.

Diferentes departamentos ou estabelecimentos medem por iniciativa própria de forma diferente. Em empresas com várias linhas de produtos ou estabelecimentos, às vezes surge um mosaico de relatórios de teste, em que nem todos os departamentos utilizaram a mesma versão do método designado.

O que pode documentar

  • Por grupo de produtos: qual ato delegado é aplicável e qual norma ou especificação técnica nele designada para a medição.
  • O próprio relatório de teste ou documento de cálculo, mencionando a norma utilizada, a configuração de teste e a data.
  • Uma visão geral de quais dados da medição são transferidos para o passaporte, a ser acordado com a página sobre quais dados estão no passaporte do produto.
  • Na compra de relatórios de teste de fornecedores: um acordo de verificação ou documentação de que o método utilizado corresponde ao método designado para esse grupo de produtos.
  • Um momento em que as medições são revisadas, associado à questão de com que frequência os dados do passaporte são atualizados, conforme descrito na página sobre como os dados no passaporte do produto devem estar atualizados.
  • Uma referência ao próprio ato delegado no arquivo interno, de modo que numa alteração posterior fique claro qual versão foi seguida na época — a fundamentação disso está explicada na página sobre o que é um ato delegado e por que determina o que deve ser feito.

Este não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação de que esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso, consulte um jurista ou a autoridade de supervisão competente.

Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por um ser humano em 2026-08-22. Algo não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.